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O diplomata brasileiro Oswaldo Aranha foi considerado fundamental para a decisão da ONU na criação do Estado de Israel em 1948.
Theodor Herzl foi o fundador do sionismo político.
Baixe aqui a integra da carta traduzida para o português.
Osama bin Laden e sua carta para a América
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Túmulo de Tiberius Iulius Abdes Pantera
Nome Oficial do Cartório: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas da Sede da Comarca de Conchal.
Nome Fantasia: Cartório de Conchal
Nome do Oficial e Tabelião: Arthur Jorge do Vale
Nome da Substituta: Juliana Pinhata Sanches do Vale
CNPJ: 22.788.386/0001-80
Serviços oferecidos: Escrituras, Compra e Venda, Doação, Inventário e Partilha, Usufruto, Procuração, Ata Notarial, Testamento, Reconhecimento de Firma, Autenticação, Casamento, Nascimento, Óbito, Certidões.
Horário de Funcionamento: segunda à sexta, das 09:00 às 17:00 e sábado, das 09:00 às 12:00
Endereço: Rua Mogi Mirim, 455
CEP: 13835-000
Bairro: Centro
Cidade: Conchal
Estado: São Paulo
Telefone do Cartório: (19) 3866-1364
Email: cartorioconchal@outlook.com
Procuração é o instrumento do contrato de mandato, pelo qual uma pessoa (mandante) confere poderes a outra (mandatário) para celebrar em seu nome e interesse contrato, realizar determinado ato ou negócio jurídico ou administrar seus interesses (art. 653 e seguintes do Código Civil). Se o ato a ser realizado pelo comprador estiver sujeito à forma solene ou da escritura pública (ex. casamento, compra e venda, doação ou usufruto de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, etc.), o instrumento da procuração também deverá ser publica, isso é, deve ser lavrada por Tabelião (art. 657 do Código Civil).
Requisitos
A pessoa que deseja nomear procurador deve ser capaz e ter pleno discernimento para declarar sua vontade.
- No caso de pessoa jurídica, será representada de acordo com o seu contrato social ou estatuto, cujas cópias autenticadas ficarão arquivadas no cartório.
Documentos necessários
No dia da lavratura e assinatura do instrumento público de procuração, somente há necessidade do comparecimento, em cartório, do outorgante (mandante), uma vez que somente ele assina o documento notarial, do qual receberá traslado ou certidão para entregá-la ao procurador por ele nomeado.
O outorgante deverá comparecer munido de seu documento de identidade original (sem estar replastificado) e de cópias do documento de identidade (RG, CNH válida, OAB, passaporte, documento de identidade profissional) e do CPF (ou indicação do número, pois podemos confirmar pela internet).